O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Que já estamos vivendo em meio a era digital, isso não é nenhuma grande novidade. Mas, com avanço da tecnologia e a necessidade de inserção no meio digital, novas medidas de proteção passaram a ser adotadas visando proteger a integridade dos usuários que navegam pela internet.

Em agosto de 2018, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados devido à necessidade de proteger e combater crimes realizados no meio físico ou digital, através do furto de dados pessoais.

Em suma, segundo o Art. 1º. a lei “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público, ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

Em outras palavras, a LGPD é uma lei que busca garantir a segurança de dados pessoais, respeitando a liberdade individual e a privacidade de cada um.

Consequências de inadimplência perante a LGPD

Agora você deve estar se perguntando “o que acontece com quem descumpre a Lei Geral de Proteção de Dados” e vamos te explicar.

As penalidades para o descumprimento das normas podem acarretar multas expressivas. Para garantir que tudo seja feito da forma correta, a lei é altamente severa, trazendo punições diversas para quem descumpri-la.

De acordo com o texto publicado, empresas que descumprirem a lei estão sujeitas a:

“I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.”

A LGPD é aplicável para todos que realizam alguma forma de tratamento de dados em seu negócio, independente do tamanho, classificação ou área de atuação. A multa é estipulada de acordo com o faturamento da empresa e gravidade da infração, podendo chegar a até R$ 50 milhões.

Isso foi motivo suficiente para que diversas empresas começassem a adaptar seus processos para se adequar às novas normas.

Se você ainda não se adequou a LGPD, ou resta alguma dúvida sobre o assunto, fale com um de nossos consultores, clique no botão abaixo para saber mais informações.

Posts Recentes
Seja atualizado com as principais informações

Ao enviar você confirma que aceita
o Termo de Uso e a Política de Privacidade