Durante os estudos acadêmicos mais recentes dos membros do escritório, constataram-se diversos dados que demonstram um grande problema cultural no universo empresarial brasileiro, relacionado diretamente às próprias decisões do empresário.
Mais de 2/3 (dois terços) dos processos que tramitam perante os tribunais estaduais, segundo dados estatísticos, referem-se à discussão de contratos e obrigações.
Diante disso, percebemos que os gestores preferem incorrer em custos contratuais ex-post, em detrimento dos custos ex-ante (respectivamente, custos pós-contratuais, como ações judiciais, levantamento de provas e atribuição de culpa à contraparte; e pré-contratuais, como confecção de contratos e custos de atribuição de responsabilidades e obrigações específicas às partes).
Somente neste primeiro mês dos anos de 2023, deparamo-nos com duas ações que envolvem altos valores e se relacionam com o problema da ausência de assessoria contratual societária.
Ambas as demandas possuem o mesmo objeto: exclusão de sócio por justa causa. Conforme a Lei, houve assembleia de sócios, concessão de direito de defesa, registro da deliberação em ata e arquivamento na Junta Comercial.
Mesmo assim, os pleitos formulados pelo sócio excluído englobam tanto a reintegração nos quadros societários quanto indenizações por diversos danos. O motivo? A simples ausência de cláusula de exclusão de sócio no contrato social.
Um contrato social bem formulado em conjunto com um acordo de sócios resolveria a situação com tranquilidade. No entanto, preferindo atribuir custos ex-post, o gestor corre risco de sofrer prejuízos exponencialmente maiores.
O escritório obteve êxito em reverter as decisões liminares de reintegração do sócio excluído, por intermédio de recursos aos Tribunais. No entanto, é necessário avaliar: vale o risco? Não seria muito mais barato obter instrumentos contratuais amplos desde o primeiro momento?
Se pudermos dar uma só dica aos empresários brasileiros, a dica é: contratos não são meras formalidades, eles importam! Contratos, no fim do dia, funcionarão como se um seguro fosse – você só irá utilizá-lo quando ocorrer algo de errado ou imprevisível. Mas, não o tendo, o prejuízo será grande.